O COMTUR (Conselho Municipal de Turismo) de Pirassununga foi criado pela Lei Municipal nº 4.553, de 26 de fevereiro de 2014, conforme artigo 2º da Lei. Posteriormente, essa lei foi alterada pela Lei nº 5.344, de 2018, que modificou a estrutura e competências do conselho. A Lei nº 6.288, de 1 de março de 2024, também está relacionada ao turismo em Pirassununga, criando a Secretaria Municipal de Turismo e definindo suas atribuições, além de redenominar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
A Lei nº 4.553/2014, que instituiu o COMTUR, estabeleceu sua composição, objetivos e funcionamento. O COMTUR é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a função de assessorar o Poder Executivo Municipal em assuntos relacionados ao desenvolvimento turístico da cidade.
Posteriormente, a Lei nº 5.344/2018 alterou a Lei nº 4.553/2014, promovendo ajustes em sua estrutura e competências. Essa alteração foi necessária para adequar o COMTUR às demandas e necessidades do setor turístico local, além de garantir sua efetiva participação no desenvolvimento do turismo em Pirassununga.
A Lei nº 6.288/2024, por sua vez, estabeleceu a criação da Secretaria Municipal de Turismo, órgão responsável pela gestão e promoção das atividades turísticas no município. A secretaria atua em conjunto com o COMTUR, auxiliando na implementação das políticas e diretrizes estabelecidas para o setor.
É importante ressaltar que a criação e a estruturação do COMTUR são consideradas fundamentais para que Pirassununga possa pleitear sua inclusão como município de interesse turístico, conforme estabelecido pelo Projeto de Lei Complementar Estadual nº 32/2012.
Em resumo, as principais leis que tratam da criação e estruturação do COMTUR em Pirassununga são:
Lei nº 4.553/2014: Criação do COMTUR e definição de suas funções iniciais.
Lei nº 5.344/2018: Alteração da Lei nº 4.553/2014, promovendo ajustes na estrutura e competências do COMTUR.
Lei nº 6.288/2024: Criação da Secretaria Municipal de Turismo e definição de suas atribuições, com impacto indireto no COMTUR.